TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE SERVIÇOS

 

 

ATENÇÃO: AO CLICAR NO BOTÃO “ACEITAR”, VOCÊ CONCORDA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

 

Obrigado por escolher a 123 Marcas.

 

O acesso aos serviços dependerá do seu acordo prévio e expresso com este Acordo entre si e a 123 Marcas, que descreve os seus direitos de utilização dos serviços identificados na secção 2.1.

 

VOCÊ DEVE LER TODO O CONTRATO porque todos os termos são importantes e juntos formam um Contrato legal que, uma vez aceito, se aplica a você.

Estes termos são válidos para serviços contratados a partir de 12/01/2023.

 

 

1 – DAS PARTES

1.1. 123 MARCAS – REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 3160, sala 1904, Bairro Praia de Belas, CEP 90.110-150, Porto Alegre/RS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 38.236.241.0001-07, proprietária do site www.123marcas.com.br, aqui representada pelo escritório 123 Marcas, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviço, de forma avulsa ou em pacotes, oferecido no site www.123marcas.com.br.

 

 

2 – DO OBJETO

2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a atividades de criação e proteção de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website www.123marcas.com.br/esp. Os serviços podem ser contratados individualmente ou através de pacotes. Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem.

2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico e de forma escrita (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook).

 

 

3 – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

 

4 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.123marcas.com.br/esp), bem como em link próprio no momento da contratação.

 

 

5 – DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

5.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços elencados no item “2.1”, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da criação e proteção de marcas perante o INPI.

 

5.2. Serviço de BUSCA E ANÁLISE DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas no serviço específico de busca e análise prévia de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

5.2.1. Cientes as partes do exposto no item anterior, sobre o serviço de busca e análise de marca, caso o resultado da busca seja de VIABILIDADE DE REGISTRO e a CONTRATANTE realizar com a CONTRATADA TODAS as medidas administrativas no INPI sugeridas pela CONTRATADA, a CONTRATADA garante o pedido de uma nova marca sem a cobrança de honorários.

5.2.1.1. Consideram-se processos definitivamente indeferidos aqueles cujo indeferimento foi mantido após interposto recurso, encerrando a fase administrativa junto ao INPI.

5.2.2. O serviço de busca e análise de marca compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA.

5.2.3. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja viável ou viável sob a forma mista, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são reconhecidas na busca pelo radical. além de outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI, aviso que segue:

AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.

5.2.4. A garantia do parecer de busca e análise de marca terá validade de 2 (dois) dias úteis, contados do envio do parecer. 5.2.4.1. Caso marca de terceiro, depositada após 2 (dois) dias úteis do envio do parecer à CONTRATANTE, seja responsável pelo indeferimento da sua marca, seu pedido não estará abrangido pela garantia do item 5.2.1.

5.2.5. O serviço de BUSCA E ANÁLISE DE MARCA não inclui a busca de figuras, mas apenas os elementos nominativos. Para realizar uma busca de figuras é necessário contratar o serviço de BUSCA DE MARCA FIGURATIVA. Esta cláusula se aplica, inclusive, às marcas mistas (compostas por elementos nominativos e figurativos – logotipos). 

5.2.5.1. Caso a marca seja indeferida em razão de figura ou design da marca, não se aplica a garantia estipulada no item 5.2.1, salvo se tiver sido contratado o serviço de busca de marca figurativa.

 

5.3. Serviço de PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: o CONTRATANTE está ciente de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca no INPI (classificação de marca, compilação da documentação enviada pelo CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União e pagamento da taxa federal e apresentação do pedido de registo). Qualquer outro serviço, facultativo e/ou necessário ao registro da marca, não está incluído neste serviço e pode ser contratado separadamente no site da CONTRATADA, incluindo o acompanhamento do processo junto ao INPI.

5.3.1 No serviço de Pedido de Registro de Marca, está incluído o acompanhamento do processo até a análise do INPI (seja de deferimento ou indeferimento).

5.3.2 No serviço de Pedido de Registro de Marca, não está incluído a concessão e emissão do certificado de registro da marca ou qualquer outro serviço, facultativo e/ou necessário ao registro da marca, com apresentação de recursos ou manifestações.

 

5.4. Serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca no INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca no INPI, assim como sempre que identificada marca igual ou similar à da CONTRATANTE. Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente no site da CONTRATADA. 

5.4.1. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA terá início a partir da data da contratação, salvo nos casos em que contratado o pedido de registro de marca.

5.4.2. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA é contratado por classe de marca no INPI e não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido para outro processo de marca ou outra classe do mesmo processo (em casos de processo que envolvam mais de uma classe – sistema multiclasses).

5.4.2.1. Entende-se por processo de marca todo e qualquer o processo que tramitar no INPI, ainda que de marca idêntica em outra classe e/ou em outra apresentação. 

5.4.3. Ao final da vigência do serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA a CONTRATADA comunicará, por e-mail, sobre o encerramento do serviço e, caso a CONTRATANTE opte por não renová-lo, será de sua responsabilidade desconstituir a CONTRATADA como sua procuradora no INPI.

5.4.3.1. Caso NÃO seja renovado o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA, as obrigações da CONTRATADA se darão por encerradas, não restando qualquer responsabilidade por dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer junto ao INPI. Descontinuado o serviço, a CONTRATANTE perde o direito à garantia prevista na cláusula  5.2.1.

5.4.4. Caso o processo de marca sob o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE MARCA seja arquivado definitivamente, a obrigação será dada como cumprida e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado

 

5.5. Serviços que exigem PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: a CONTRATADA está ciente de que o valor informado no site 123marcas.com.br/esp inclui valores referentes à taxa federal, pois é difícil para estrangeiros pagar o documento brasileiro.

 

5.6. Serviço de TROCA/NOMEAÇÃO DE PROCURADOR: nos casos em que a CONTRATADA não esteja constituída como procuradora da CONTRATANTE junto ao INPI, faz-se necessária a TROCA/NOMEAÇÃO DE PROCURADOR para realização de qualquer serviço perante o Instituto.

 

5.7. Serviços com necessidade de URGÊNCIA: caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA realize serviços que não obedeçam o prazo mínimo exigido*, será cobrada taxa de urgência, por dia útil. Neste caso, além do serviço contratado, deverá ser contratado o serviço de urgência, respeitadas as regras previstas no site da contratada. 

*Prazo mínimo exigido para a criação de peças: 10 dias úteis.

*Prazo mínimo exigido para o protocolo: 3 dias úteis.

Os prazos acima são cumulativos, ou seja, caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA crie e protocole sua peça, são necessários, ao menos, 13 dias úteis.

 

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Prestar serviços relativos à criação, registro e proteção de marca, no INPI, de acordo com o que consta no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, conforme a escolha realizada pela CONTRATANTE no site da CONTRATADA. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, diretamente no site da CONTRATADA, bem como da confirmação do respectivo pagamento.

 

6.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.

 

6.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

 

6.4. Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, através do qual será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço, ou o prazo para sua realização, apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada ao email, com todas as respostas e documentos solicitados. 

 

6.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE, a qual deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada à CONTRATADA, por e-mail.

 

6.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, incluídas na definição “etapa”, por exemplo, a classificação de marca, a elaboração de procuração, a emissão de GRU, etc, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sempre contato a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 6.6.1, a seguir. 

6.6.1. Com exceção do serviço de busca e análise de marca, quando houver a necessidade de criação de peças administrativas, o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.

 

6.7. Fornecer, além do presente termo, o qual se encontra prévia e permanentemente disponível no site da CONTRATADA (www.123marcas.com.br), toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado via e-mail ou WhatsApp, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.

 

6.8. Manter canais de comunicação, tais como chat online no site www.123marcas.com.br, e-mail e aplicativo WhatsApp, para esclarecer quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução do serviço.

 

6.9. Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não fornecê-las a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial, tampouco utilizá-las de forma inadequada.

6.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do INPI. Caso a CONTRATANTE não deseje que a documentação seja disponibilizada no site do INPI deverá informar de forma expressa, por e-mail, assumindo o risco de sofrer eventual exigência.

 

6.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente por e-mail, WhatsApp ou através da contratação direta do serviço no site da CONTRATADA, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Ou seja, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.

 

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Efetuar a contratação e o pagamento dos serviços escolhidos diretamente pelo site da CONTRATADA, exceto no caso de pagamento por transferência bancária, caso em que deverá enviar o comprovante de pagamento por e-mail à CONTRATADA. 

 

7.2. Responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 

7.2.1. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.

7.2.2. A ausência de resposta aos e-mails por parte da CONTRATANTE, após 5 (cinco) dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da  CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

7.2.2.1. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

 

7.3. Enviar o logotipo formatado de acordo com os padrões exigidos pelo INPI (arquivo Jpeg, nas dimensões 8x8cm e com 300 dpis ou 945×945 pixel de resolução), sempre que solicitado pela CONTRATADA.

 

7.4. Solicitar à CONTRATADA, via e-mail ou WhatsApp, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.

 

7.5. Cadastrar todos os endereços de e-mail solicitados pelo consultor em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes, bem como informar à CONTRATADA sobre alteração de e-mails ou qualquer outro dado.

 

7.6. Manter a comunicação com a CONTRATADA exclusivamente pelos meios digitais escritos já mencionados (WhatsApp, E-Mail e chat do site da CONTRATADA). Não haverá comunicação através de telefone ou presencial.

 

7.7. Não ativar o recurso opcional de mensagem temporária do WhatsApp, uma vez que, caso seja ativado, as mensagens trocadas com a CONTRATADA serão apagadas.

7.7.1. Caso a CONTRATANTE apague qualquer mensagem, perderá o direito de discutir a respeito do assunto relacionado.

 

 

8 – DO CONFLITO DE INTERESSES 

8.1. Caso surja conflito de interesse entre os clientes da CONTRATADA, estes serão resolvidos de forma individual, a fim de resguardar os interesses de todos os envolvidos.

 

 

9 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

9.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste. 

 

9.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.

 

9.3. Os prazos mencionados nos itens 9.1 e 9.2 serão contados a partir da data de envio do último e-mail, por parte da CONTRATADA, ao qual a CONTRATANTE não retornar.

 

9.4. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

 

9.5. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 7 dias. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto. 

9.5.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro e-mail enviado pela CONTRATADA. 

 

9.6. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia até o 60º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído. 

9.6.1. Para os pedidos de cancelamento de PACOTES DE SERVIÇOS, a restituição percentual será apenas dos serviços não realizados. Com relação aos serviços já realizados não haverá qualquer restituição.

 

9.7. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 61º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE.

 

9.8. A restituição dos valores ocorrerá em até 31 dias a partir da confirmação do pagamento.

 

9.9. Os prazos estabelecidos nas cláusulas 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 serão contados a partir da confirmação do pagamento.

 

 

10 –  DO PAGAMENTO

10.1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA (www.123marcas.com.br/esp).

 

10.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.

 

10.3. Nos casos em que a CONTRATADA oferecer descontos nos serviços em razão de apresentação formal de oferta menor por parte da CONTRATANTE, serão válidos apenas os orçamentos apresentados antes da contratação. A CONTRATANTE não cobrirá ofertas após a contratação.

 

10.4. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.

 

 

11 – DA RESCISÃO

11.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

 

11.2. Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução do serviço contratado até a respectiva data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

 

 

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

 

12.2. As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pela CONTRATANTE. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.

 

12.3. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

 

 

13 – DO FORO DE ELEIÇÃO

13.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

13.1.1. Poderão as partes, antes de efetuada a contratação, definir foro diverso daquele previsto na cláusula 12.1. Neste caso, deverá ser formalizada a escolha, por e-mail, havendo a concordância de ambas as partes.